Agosto de 2011
Uma visão a respeito de um tema brasileiro candente
Visando a compreender melhor os acontecimentos recentes relacionados com o novo Código Florestal Brasileiro proposto, o Secretariado da RTRS entrevistou Ana Cristina Barros, de The Nature Conservancy (TNC, Brasília, Brasil), e Karin Kaechele, do Instituto Centro de Vida (ICV, Mato Grosso, Brasil). Também John Landers, da Associação de Plantio Direto no Cerrado (APDC, Brasília, Brasil), compartilhou suas reflexões sobre a possível mudança de paradigma florestal e agrícola.
Em janeiro de 1934, foi aprovado o primeiro Código Florestal Brasileiro, que limitou o uso da propriedade, respeitou a vegetação existente e levou em consideração o interesse comum dos brasileiros. Desde meados dos 90, houve tentativas para “torcer” o Código Florestal Brasileiro em várias oportunidades. Em 2008, foi constituído um grupo de trabalho para estudar o Código com representantes de três Ministérios: Agricultura, Meio-ambiente, e Desenvolvimento Agrário. Devido à falta de consenso entre os membros, o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, decidiu dissolver o grupo em janeiro de 2009. Posteriormente, uma comissão da Câmara dos Deputados elaborou um relatório sobre a reformulação do código florestal que foi submetido a votação na Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Resenha de acontecimentos
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Aprovação do 1° Código Florestal Brasileiro, que limitou o uso da propriedade, respeitou a vegetação existente, e levou em consideração o interesse comum dos brasileiros |
Em 1962, foi constituído um grupo de trabalho para substituir um "novo" Código Florestal proposto, que foi finalmente sancionado em 1965 pela Lei Federal 4771 (Ahrens, 2005, págs. 88/89), atualmente em vigência |
Grupo de Trabalho, três Ministérios discutem as possíveis reformas do Código Florestal Brasileiro |
Comissão da Câmara dos Deputados elabora projeto do novo Código Florestal |
A Câmara dos Deputados aprova o novo código florestal |
Novo código florestal para ser votado pelo Senado |
Depois da aprovação do Senado, o Presidente do governo do Brasil tem a última palavra: está de acordo ou utiliza seu direito de veto |
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Janeiro de 1934 |
1962 |
2008/2009 |
Abril 2010 |
Maio 2011 |
Mais adiante este ano |
Mais adiante este ano |
Conforme seu estilo franco e direto, John Landers disse: "Esta é uma nação dividida por uma causa comum – todos estão de acordo em que as florestas deveriam ser preservadas; apenas é questão de dividir os custos de maneira equitativa. Se na produção de soja são incorporados pastos degradados em rotação com pastos altamente produtivos, através da intensificação do uso da terra podemos obter um potencial de mitigação do desmatamento de até 2,5 hectares por hectare neste sistema. Então, contamos com a tecnologia para alcançar o Desmatamento Zero de florestas nativas e de outras áreas de alto valor de conservação. Isto não merece um prêmio? Se tivesse sido incluído o pagamento por serviços ambientais no Código Florestal, poderia ter sido evitada toda esta polarização e mal-estar entre produtores e ecologistas e o produtor poderia ter sido reconhecido devidamente como o Aliado número um da Conservação, como acontece na Europa, EUA., Canadá, e Austrália. Atualmente existe enorme consciência ambiental no produtor brasileiro e no consumidor médio, que é co-responsável pelo prejuízo ambiental provocado ao produzir produtos agrícolas, só deseja que o produtor seja um bode expiatório para ocultar sua própria responsabilidade. Espera-se que a RTRS solucione esta situação e esse é o motivo pelo qual a APDC se somou e tem contribuído em todas as fases deste esforço".
Impactos esperados do código florestal proposto
Ana Cristina, Representante no País de TN, explicou: "o novo texto do Código Florestal Brasileiro regula o uso da terra e o desmatamento em todo o país (Projeto de Lei 1876/99). O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, o primeiro passo no processo para que o novo código se transforme em lei, acarreta potencialmente uma série de modificações que ameaçam a capacidade do Brasil para conciliar a produção agrícola com a conservação, embora possam ser produzidas também algumas modificações positivas.”
As 3 modificações negativas mais importantes, segundo TNC e o ICV, incluídas no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados são:
- Anistia: é perdoado o desmatamento ilegal anterior a junho de 2008 e a restauração destas áreas não será uma obrigação.
- Os governos estaduais estão facultados para legislar sobre disposições básicas do Código Florestal, incluído o desmatamento em áreas de proteção permanente (APPs) – matas ripárias, cimo de montanhas e ladeiras.
- Aos “pequenos” proprietários (com superfícies inferiores a 4 módulos rurais – até 400 hectares) não lhes é exigido manter reservas (reservas legais) em suas propriedades tal como é requerido pelo Código Florestal anterior (80% na Amazônia, 35% nas Savanas da Região Amazônica, e 20% em outros biomas). O que acontece na atualidade, por exemplo no Mato Grosso e em São Paulo, é que aquelas propriedades de mais de 400 hectares estão sendo divididas em várias propriedades menores e, por isso, não terão obrigação de responder a este código florestal. Isto tem causado grandes áreas de desmatamento recente e provocará mais desmatamento num futuro próximo.
- Conforme ICV, um grave problema é que não se tem realizado uma análise científica para definir as decisões ou os temas tratados na nova versão. Tanto a Academia Brasileira de Ciências quanto a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência solicitaram participar em inúmeras ocasiões. Infelizmente, os Deputados não levaram em conta uma análise científica ou rigorosa.
Conforme TNC, as modificações positivas incluídas no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados são:
- A incorporação de Áreas de Proteção Permanente (chamadas APPs – tais como matas ripárias, cume de montanhas e ladeiras elevadas) no percentual de reservas (reservas legais), limitando a quantidade total de conservação à área maior de APPs. Isto impede que, em certas zonas, a conservação imposta pelos dois mecanismos adicione mais de 50% de terras agrícolas – segundo dados de TNC.
- A criação de um mecanismo de compensação para reservas legais, com base em quotas negociáveis: um instrumento baseado no mercado que beneficia tanto os que têm um déficit de reservas legais (aqueles que comprarão as quotas) quanto os que protegeram mais do que a lei exige (aqueles que venderão as quotas).
Conforme o ICV, o Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados tem perdido a oportunidade de incluir o debate sobre o Pagamento por Serviços de Ecossistemas (como REDD+) neste projeto de lei.
Também segundo o ICV, o argumento utilizado por alguns deputados de que existe a necessidade de modificar o código florestal somente para expandir a área agrícola é uma falácia. O cientista Gerd Sparovek tem demonstrado que se o código florestal se implementasse até como existe na atualidade, aproximadamente 104 milhões de hectares com vegetação nativa poderiam ser transformadas em terras agrícolas de maneira legal (veja referência mais adiante). Sparovek também analisou que o Brasil tem cerca de 103 milhões de hectares de matas ripárias, das quais 44 milhões estão degradados. O novo código florestal não exige a restauração de tais zonas degradadas.
As repercussões do Código Florestal na sociedade
A sociedade brasileira é consciente do presente debate a respeito do Código Florestal. Os principais grupos de partes interessadas que participam no debate são entidades ecologistas – a maioria delas contra algumas partes da nova proposta – e representantes de produtores rurais –a maior parte deles estão de acordo com a totalidade da nova versão do código-.
TNC mencionou que um grupo de ONGs do Brasil fomentou a realização de uma pesquisa de opinião na semana de 3 de junho, levada a cabo pelo instituto de pesquisa Datafolha, e os resultados foram impressionantemente em favor das florestas, incluído um forte apoio a um possível veto da Presidenta Dilma Roussef, de quem se espera que dê seu veredicto final dentro dos próximos 3 meses. Os principais resultados foram:
- Dois terços da população brasileira disseram conhecer acerca da votação do novo Código Florestal. A parte que declarou estar bem informada sobre este tema foi pequena.
- 79% manifestaram ser contra o perdão das sanções e das multas (19% aceitou tal possibilidade) e 77% declarou ser contra a ideia de eliminar a obrigação de restaurar a floresta (ao passo que 21% aceitou essa possibilidade).
- 79% estão de acordo com um possível veto presidencial se o Senado decide validar a versão proposta pela Câmara dos Deputados.
Enfoque de múltiplas partes interessadas
Diversas organizações da sociedade civil uniram suas forças e criaram o Diálogo Florestal Brasileiro. Esta iniciativa começou no ano 2005 e está composta por ONGs ecologistas e empresas florestais que decidiram expressar sua opinião e exercer influência em outros grupos.
O Diálogo Florestal Brasileiro escreveu uma carta a respeito da proposta do Novo Código Florestal e a distribuiu entre representantes do governo e do resto da sociedade. Essa carta continha alguns pontos de vista em comum entre produtores florestais e ONGs ecologistas visando a demonstrar que um acordo entre proprietários de terras e ONGs é possível e construtivo. TNC é um dos fundadores do Diálogo Florestal (www.dialogoflorestal.org.br) e acha que este tipo de iniciativas é a chave para obter decisões democráticas.
Karin destacou que se este novo código florestal for aprovado em sua versão atual, será difícil para o Brasil alcançar os compromissos assumidos em nível internacional acerca de temas relacionados com a mudança climática. Um segundo problema sério é que o governo, ao aceitar o novo código, envia uma mensagem contraditória a respeito de operações ilegais e que modificações futuras na lei poderiam outorgar anistia a operações ilegais novamente. Em primeiro lugar, isto não é justo para aqueles que cumprem com a lei, mas, principalmente, não se deveria permitir que nem os cidadãos nem as empresas desobedecessem à legislação sob nenhuma circunstância.
Ana Cristina enfatizou que qualquer proposta do Código Florestal deve conter os meios para permitir sua implementação real na prática, pois entende que a pior classe de lei é a que não se implementa. É por isso que existe uma imperiosa necessidade de corrigir o novo Código Florestal incluindo a primeira e urgente aplicação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, e o empoderamento das Agências Ambientais. Ana Cristina expressou: "A desaprovação presidencial na última etapa do processo legislativo em andamento é nossa oportunidade final para reverter mudanças que fomentam o desmatamento e afetam diretamente os compromissos do Brasil com relação à redução de emissões de carbono decorrentes do uso da terra."
Posição da RTRS acerca do desmatamento
O padrão RTRS para produção responsável consta de 5 princípios, cada um dos quais está formado por critérios e um total de 98 índices auditáveis que devem ser cumpridos para poder obter a certificação RTRS. O Princípio número 4, Responsabilidade Ambiental, estabelece os requisitos do padrão com relação à proteção da biodiversidade. A proteção da biodiversidade dentro do padrão RTRS NÃO inclui o desmatamento zero de toda a vegetação nativa. SIM significa desmatamento zero da floresta nativa.
O critério 4.4 menciona que não deveria existir expansão sobre floresta nativa. A RTRS define a floresta nativa como aquelas áreas de vegetação nativa de 1 há. ou mais com uma cobertura de copas superior a 35 % e nas quais algumas árvores (pelo menos 10 árvores por hectare) atingem 10m de altura (ou são capazes de atingir estes limiares in situ (isto é, nessa combinação de solo/clima)). Este critério se ajusta à moratória da soja.
Com relação a outros tipos de vegetação (como o Cerrado, ou outros biomas), existem 2 fases:
a) No curto prazo, está sendo aplicado um enfoque provisório. A RTRS utiliza mapas de zonificação Ou os mapas CDB (base de dados constante). Se não há mapas de zonificação nem mapas CDB a disposição, é necessário levar a cabo uma avaliação de AAVCs.
b) No médio prazo, a RTRS desenhará mapas oficiais a grande escala e aprovados pela RTRS que fornecerão informação sobre a biodiversidade e um sistema que orientará a expansão responsável de soja RTRS. Este trabalho deveria estar finalizado antes de 31 de dezembro de 2012 para o Paraguai, Brasil, Argentina e Bolívia. Tais mapas incluirão 4 categorias:
- Áreas Categoria 1 = áreas que são críticas para a biodiversidade (hotspots), onde as partes interessadas estão de acordo em que não deveria existir nenhuma conversão de vegetação nativa.
- Áreas Categoria II = áreas com uma grande importância para a biodiversidade, onde a expansão de soja somente é levada a cabo depois de uma avaliação de AAVCs que identifica as áreas para conservação e aquelas áreas onde pode ser realizada a expansão.
- Áreas Categoria III = áreas onde a legislação existente é adequada para controlar a expansão responsável (geralmente, aquelas áreas com importância para a agricultura ou importância menor para a conservação).
- Áreas Categoria IV = áreas que já são utilizadas para agricultura e onde não fica vegetação nativa, exceto as reservas legais; portanto, não se produz mais expansão.

















